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Lei cria Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por regulamentar o ECA Digital
A implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA no ambiente digital ganhou reforço institucional recentemente com a sanção da Lei 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD. A nova estrutura será responsável por regular e fiscalizar a aplicação das normas de proteção de dados, inclusive no contexto do chamado ECA Digital, que passa a valer no dia 17 de março.
A nova lei teve origem na Medida Provisória – MP 1.317/2025, a partir de projeto de lei de conversão, com mudanças no texto original. O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 24 de fevereiro, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e encaminhado à sanção presidencial.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União do dia 25, a lei vincula a ANPD ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio. Um órgão de auditoria também será criado na estrutura da própria agência.
O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 cargos foram criados pela transformação de 797 cargos vagos de agente de outras carreiras. Com sobras orçamentárias, também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas que só podem ser ocupadas por servidores.
Os atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso, a MP 1.317/2025 prorrogou por mais dois anos – de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 – a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável.
Novo marco
Na avaliação das advogadas Cíntia Burille e Paula Motta, membros do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a lei representa um novo marco para a governança de dados no Brasil e terá impacto direto na implementação do chamado ECA Digital.
“A conversão da ANPD em agência reguladora altera a natureza jurídica do órgão para uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e mandatos fixos para seus dirigentes. Tal envergadura institucional é essencial para que a privacidade e a autodeterminação informativa deixem de ser diretrizes administrativas transitórias e se consolidem como uma política de Estado perene, protegida de oscilações políticas conjunturais”, explicam as especialistas, que respondem em conjunto.
Na prática, a nova estrutura amplia o poder regulatório e sancionatório da Agência, fortalecendo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. As advogadas ressaltam que a criação de uma carreira própria, com 200 especialistas em regulação de proteção de dados, permitirá uma atuação mais técnica e estável.
“A nova estrutura viabiliza uma fiscalização mais incisiva, permitindo que a aplicação da LGPD transcenda o plano teórico para uma execução rigorosa perante grandes conglomerados digitais, aproximando o Brasil de modelos europeus de supervisão”, afirmam.
Para elas, a transformação busca equilibrar inovação e proteção de direitos fundamentais. “A Agência assume o papel de órgão central de interpretação da lei, o que reduz riscos sistêmicos e promove um ambiente de confiança necessário para a economia digital brasileira.”
Todavia, advertem: “O sucesso desta nova fase dependerá, contudo, da capacidade da autarquia em manter a racionalidade técnica e evitar a hipertrofia regulatória que poderia elevar excessivamente os custos de conformidade para pequenos provedores”.
Desafios do ECA digital
A Agência terá papel central na regulamentação e fiscalização das normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line, presentes no chamado ECA Digital, prestes a entrar em vigor.
“A Lei 15.211/2025 veda expressamente a mera autodeclaração para conteúdos impróprios, exigindo métodos confiáveis que garantam experiências adequadas à idade de crianças e adolescentes. O embate técnico foca em como assegurar alta acurácia na identificação etária sem induzir plataformas a realizarem coletas biométricas massivas ou vigilância indiscriminada, o que comprometeria a privacidade dos usuários e criaria novos riscos de segurança e fraude”, analisam.
Outro ponto sensível, segundo as advogadas, será a delimitação do conceito de “acesso provável”, noção central do ECA Digital, que impõe a plataformas, jogos e sites o dever de proteger crianças e adolescentes mesmo quando seus serviços não sejam explicitamente voltados a esse público.
“A aplicação da lei não se restringe a produtos direcionados especificamente ao público infantojuvenil, mas abrange qualquer serviço com ‘suficiente probabilidade de uso’ por esse público, considerando fatores como atratividade e facilidade de acesso. Isso exige que a ANPD edite guias orientativos granulares para setores diversos, como redes sociais, jogos eletrônicos e até marketplaces de produtos restritos a adultos, estabelecendo diretrizes claras sobre quem está enquadrado na nova legislação”, dizem.
As especialistas apontam ainda um obstáculo relevante: a necessidade de considerar a diversidade dos contextos socioeconômicos brasileiros, nos quais o compartilhamento de dispositivos móveis entre pais e filhos é prática comum.
“Soluções de ponta, como as credenciais verificáveis e a prova de conhecimento zero (Zero Knowledge Proof), surgem como caminhos promissores por permitirem o fornecimento de um sinal etário binário sem a necessidade de identificar o indivíduo ou reter dados de nascimento. Caberá à Agência regular como essas tecnologias serão integradas, garantindo que o custo de conformidade não gere exclusão digital ou barreiras intransponíveis para pequenos agentes econômicos”, pontuam.
Fiscalização proativa e sanções
Com autonomia institucional e reforço técnico, a expectativa é de que a nova Agência adote uma postura mais ativa na fiscalização baseada em evidências.
“Com orçamento independente e equipes dedicadas, a Agência terá musculatura para instituir mapas de temas prioritários, focando o escrutínio em modelos de negócios que utilizam big data e inteligência artificial para o perfilamento comportamental de crianças e adolescentes – prática agora expressamente vedada pela Lei 15.211/2025 para fins de publicidade comercial. Essa especialização é considerada o divisor de águas que possibilitará auditorias algorítmicas complexas e a mitigação de riscos à integridade biopsicossocial do público jovem”, explicam elas.
As especialistas destacam que o ECA Digital prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, além de suspensão ou proibição de atividades em hipóteses mais graves, mediante decisão judicial. Nesse contexto, uma estrutura técnica qualificada é essencial para assegurar proporcionalidade e segurança jurídica.
“A existência de uma burocracia estável e qualificada assegura que essas punições resultem de um devido processo administrativo célere, o que traz maior previsibilidade ao mercado e garante que o descumprimento do dever de cuidado seja efetivamente combatido”, apontam.
E acrescentam: “Espera-se ainda que a nova estrutura facilite a coordenação institucional e a solidariedade na proteção integral. A ANPD atuará articulada com o Ministério da Justiça, o Ministério Público, Conselhos Tutelares e outras autoridades para garantir que denúncias de violações graves, como exploração sexual e publicidade abusiva, recebam respostas rápidas e tecnicamente robustas. Essa centralidade resolve gargalos de execução e permite que a Agência exija de lojas de aplicativos e sistemas operacionais o fornecimento de camadas técnicas de proteção que beneficiem todo o ecossistema digital”.
Impactos práticos para a sociedade
Para Cíntia Burille e Paula Motta, os efeitos da nova lei se desdobram em dois planos. O primeiro é institucional, com o fortalecimento da capacidade estatal de regulamentar e fiscalizar o novo regime protetivo. O segundo é material, decorrente das obrigações impostas diretamente às empresas.
“O que se deve esperar das empresas de tecnologia é a adoção de mecanismos mais eficazes de verificação etária, de configurações mais protetivas por padrão, de ferramentas de supervisão parental acessíveis, de canais simples para notificação de violações e de medidas concretas de prevenção de riscos ao público infantojuvenil”, afirmam.
Elas ressaltam que a legislação impõe o modelo mais protetivo por padrão e veda práticas que induzam ao uso compulsivo ou ampliem artificialmente o tempo de permanência de crianças e adolescentes em ambientes digitais, além de restringir o perfilamento comportamental para fins de publicidade comercial.
Ainda assim, ponderam que o novo regime não elimina todos os riscos. “A lei trabalha com uma lógica de corresponsabilidade entre Estado, mercado e família na proteção da infância e da adolescência no ambiente digital e deve ser compreendida como parte de um ecossistema protetivo, que ainda exigirá regulamentação, atualização constante diante das transformações tecnológicas e articulação com outros instrumentos normativos e políticas públicas.”
E concluem: “A transformação institucional da ANPD fortalece a capacidade estatal de fiscalizar e dar concretude a esse novo paradigma; o ECA Digital, por sua vez, materializa deveres objetivos de proteção que tendem a tornar o ambiente digital menos permissivo à exploração, à exposição indevida e à captura abusiva da atenção de crianças e adolescentes”.
Desafios do ECA Digital
Os desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual serão debatidos no evento “ECA Digital: a releitura do Estatuto na sociedade da (des)informação”, promovido pelo IBDFAM-MG no dia 30 de março, às 19h, em formato híbrido: presencialmente na sede nacional do IBDFAM (Rua Tenente Brito Melo, 1.223, 3º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG) e com transmissão ao vivo on-line.
O encontro reunirá Bruno Zampier e Cíntia Burille para analisar os impactos jurídicos e sociais do Estatuto no contexto digital, além do papel da ANPD na aplicação das normas de proteção de dados e na garantia de direitos fundamentais no ambiente virtual.
As inscrições para participação presencial ou on-line estão disponíveis no site.

Por Guilherme Gomes
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